Uma das três hipóteses está certa (ou até mais de uma): 1) aconteceu com você; 2) aconteceu com alguém próximo; ou 3) você já fez com alguém.
Pois então. O termo que vem se utilizando muito é o “stealthing” que, em português, significa dissimulação. No caso, o parceiro remove o preservativo, mesmo sabendo que o outro somente havia consentido a relação sexual por conta de seu uso.
No Brasil, tal comportamento acaba sendo enquadrado no artigo 215 do Código Penal, violação sexual mediante fraude, com pena de reclusão de 02 a 06 anos.
Importante ressaltar que tal crime não comporta o uso de violência ou grave ameaça, porquanto, se usada, entraria no universo do estupro.
Em outros países, há o entendimento entre pesquisadores de que a conduta por si só deveria ser enquadrada em estupro, inclusive existindo uma condenação na Suíça nesse sentido.
Fique ligado!
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