O indulto é regulamentado pelo artigo 84, XII, da Constituição Federal e significa o perdão da pena, que é concedido pelo Presidente da República, por intermédio de um Decreto.
Esse perdão, no entanto, somente pode ser dado para os Apenados e Apenadas que cumprirem alguns requisitos, que estão estabelecidos no Decreto n. 11.846, de Dezembro de 2023, assinado pelo Presidente do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva.
Nesse Decreto, constam, por exemplo, quais são os crimes que são impeditivos (não cabem indulto) e o tempo de pena que já deve ter sido cumprido para ter direito ao benefício.
Conforme o Decreto de 2023, não cabe indulto para pessoas condenadas por:
Crime Hediondo
Crime de Tortura
Crime de Lavagem de Dinheiro, se a pena for superior a 4 anos
Crime de Terrorismo
Crime de Peculato ou Prevaricação, se a pena for superior a 4 anos
Crimes de Racismo
Crimes dos artigos 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (tráfico de pessoas) do Código Penal
Crime de Genocídio
Crime contra o Sistema Financeiro, se a pena foi superior a 4 anos
Crimes de Licitação, se a pena for superior a 4 anos
Alguns Crimes do Código Penal Militar
Alguns Crimes ambientais - se cometidos por Pessoa Jurídica
Crimes contra o funcionamento das Instituições Democráticas
Crimes de Violência contra a mulher
Crimes de Organização Criminosa
Alguns crimes do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Tráfico de drogas - em algumas situações não cabe indulto: nos termos do disposto no caput e no § 1º do art. 33, nos art. 34 a art. 37 e no art. 39 da Lei nº 11.343 (Observação: o tráfico privilegiado, por exemplo, previsto no § 4º do art. 33, admite indulto)
Crimes cometidos com violência ou grave ameaça, a depender do tempo de pena que ainda resta cumprir (inciso XIV do Decreto n. 11.846/23)
Pessoas integrantes de facções criminosas e que nelas desempenham ou tenham desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante na organização criminal.
Pessoas condenadas que estejam cumprindo pena em estabelecimentos penais de segurança máxima ou em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
As condenações pelos demais crimes - que não os acima descritos - são passíveis de indulto, a depender da análise específica do caso, em especial da quantidade de pena já cumprida.
Para pessoas idosas, doentes ou mães de filhos menores, com doença crônica ou deficiência, existem condições especiais para a concessão do indulto, que devem ser analisadas em cada caso.
Por fim, existem, ainda, outras peculiaridades previstas na legislação vigente, que deverão ser analisadas por especialista, em cada caso concreto, para verificar se de fato o reeducando tem direito ao benefício.
コメント