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Coisa achada não é roubada?

  • Foto do escritor: Vendruscolo Jordão
    Vendruscolo Jordão
  • 12 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura



Achado não é roubado. Crime é não devolver.


Sim. Olhando de uma forma bem simplista o ditado popular “achado não é roubado” está correto.


Contudo, cuidado! Não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer forma. Essa infração penal é chamada de 𝘢𝘱𝘳𝘰𝘱𝘳𝘪𝘢çã𝘰 𝘥𝘦 𝘤𝘰𝘪𝘴𝘢 𝘢𝘤𝘩𝘢𝘥𝘢 e está prevista no artigo 169, parágrafo único, inciso II do Código Penal. Assim diz a lei:


“Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.


Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

(...)

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restitui-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. ”


Portanto, se encontrar algo perdido, devolva imediatamente ao dono. Caso não identifique o proprietário, devolva a autoridade mais próxima como, por exemplo, uma Delegacia de Polícia.

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