O Cartola FC é um jogo eletrônico, da modalidade fantasy game, onde cada usuário pode montar e escalar o seu time fictício, tendo como base todos os jogadores inscritos na Série A do Campeonato Brasileiro.
O objetivo é fazer mais pontos do que o time dos demais usuários do game, sendo que essa pontuação é resultado da soma dos pontos ganhos pelos atletas escolhidos para o time montado, com base nas ações realizadas no jogo real.
Mas o que isso tem a ver com o direito penal?
Nessas últimas rodadas do Campeonato Brasileiro, muitos usuários do fantasy game, não satisfeitos com as pontuações obtidas pelos atletas, encaminharam mensagens diretas aos profissionais, proferindo diversos xingamentos e, até mesmo, ameaças.
No âmbito do direito penal, o código prevê ser crime a ameaça (artigo 147) e a injúria (artigo 140).
A ameaça consiste em prometer causar mal injusto ou grave a alguém e pode ser realizada por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico.
Já, a injúria, é o xingamento, é a atribuição de uma qualidade negativa, com a vontade especial de menosprezar e ofender a outra parte. A presença desse desejo de ofender é indispensável para configurar o crime de injúria.
Assim, caso o jogador profissional sinta-se intimidado/amedrontado com a promessa do mal injusto, ou, ainda, sinta sua honra ferida, em razão das ofensas, poderá representar criminalmente contra aquele que realizou o ato.
A conduta, além de ser desrespeitosa, a depender do caso, pode ainda gerar um processo criminal.
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