Em 04/05/2021, sobreveio a notícia de que a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou os advogados do ex-presidente Lula a adotar a chamada investigação defensiva para buscar provas em empresas privadas.
Mas você sabe o que é essa técnica de investigação defensiva?
Antes de se dar início a uma ação penal, pode existir uma investigação criminal, que não é obrigatória, mas serve para a preparação do processo e é geralmente realizada pelos órgãos do estado para averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente criminoso.
Contudo, a atividade de investigação criminal não é exclusividade de órgãos estatais, podendo existir uma investigação privada.
A investigação defensiva é, em linhas gerais, uma espécie de investigação privada, conduzida pelo advogado, com ou sem assistente técnico, que pode ser instaurada em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, e tem por objetivo reunir elementos para servir de apoio às teses da defesa.
Tal investigação vem amparada em diversos princípios da Constituição Federal. Ainda, em 2018, a OAB editou o Provimento 188, que passou a prever diretrizes para a atividade.
Em resumo, o advogado é o protagonista da investigação defensiva e pode promover as diligências que achar necessárias, como a colheita de depoimentos, pesquisa e obtenção de dados disponíveis em órgãos públicos, elaboração de laudos e exames periciais, reconstituições, entre outros, devendo respeitar os critérios constitucionais e legais para a obtenção de prova.
Por fim, importante registrar: como é uma espécie de investigação privada, o defensor não tem poderes coercitivos e, por vezes, pode depender do consentimento do titular do direito para obter determinada informação.Caso o defensor encontre algum obstáculo para a apuração dos fatos por meio da investigação defensiva, pode recorrer ao Poder Judiciário.
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