De forma geral, pode-se dizer que a principal diferença está na IDENTIFICAÇÃO da vítima, já que a injúria racial ofende a honra e dignidade de uma pessoa de forma individual e o racismo atinge uma coletividade de pessoas indeterminadas.
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O crime de RACISMO está previsto na Lei n. 7.716/89 e pressupõe sempre uma espécie de segregação em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É crime inafiançável e imprescritível. A própria Lei traz as condutas que podem vir a ser crime de racismo. ⠀
Já, a INJÚRIA RACIAL, está prevista no artigo 140, parágrafo 3, do Código Penal. Esse crime é praticado através de xingamentos envolvendo a raça, cor, etnia, religião ou origem da vítima, que ofendam a sua honra e a sua dignidade. Ainda, tem-se que injúria racial é crime prescritível e afiançável. Contudo, ATENÇÃO ⚠️: o Supremo Tribunal Federal (STF)*, já manifestou o entendimento de que os crimes de injúria racial e racismo seriam equiparados e, por consequência, a injúria racial também seria imprescritível e inafiançável. ⠀
Para melhor explicar a diferença, vamos aos EXEMPLOS 📌:⠀ O ato de xingar alguém fazendo referências à sua cor seria o crime de injúria racial. Já, a conduta de impedir alguém de ingressar em um local por causa da sua cor seria o crime racismo. ⠀
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