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Você conhece o crime militar de desafio para duelo?





No dia 24 de julho, foi noticiado que dois policiais militares foram presos em flagrante, em Juazeiro do Norte/CE, por se desafiarem para duelo*.


Mas qual seria o motivo para a prisão?


Provavelmente você não saiba, mas essa conduta dos militares pode ser enquadrada no crime do artigo 224 do Código Penal Militar (CPM), que consiste em “desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize”, e tem pena de detenção de até 03 meses, se o fato não constituir crime mais grave.


Quanto a esse delito, importante fazer algumas considerações:


• O STM já definiu que para configurar esse crime faz-se necessário que a pessoa, de forma direta e consciente e por meio de “palavra” proponha o duelo, que só se caracteriza com o emprego de algum tipo de arma, seja qual ele for, mas capaz de causar grave dano à integridade física do outro;


• Ainda, a consumação do crime se dá mesmo sem o duelo ter acontecido: o fato é desafiar ou aceitar;


• Se o fato constituir crime mais grave, a punição será pelo crime mais grave. Exemplo: Um militar desafia outro para um duelo que acaba por aceitar. Se o crime resulta em morte, por exemplo, entende-se que houve homicídio (art. 205 do CPM);


• Trata-se de crime propriamente militar, ou seja, apenas é previsto no Código Penal Militar e também tipicamente militar, porquanto só praticado por militar;


• É tipo penal doloso: o agente precisa ter a intenção de praticar tal conduta;


• A ação pode também ser considerada uma transgressão disciplinar em face do regulamento da força em que o militar integra. Contudo, dependendo de como for o duelo, tal conduta pode ser absorvida pelo crime, como no caso do item nº 102 do Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército (“promover ou envolver-se em rixa, inclusive luta corporal, com outro militar”.).


Interessante esse delito, não é mesmo?

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*https://www.metropoles.com/brasil/video-por-ciumes-policiais-militares-marcam-duelo-e-acabam-presos

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