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VERDADE OU MENTIRA: A prova ilícita pode ser usada para absolver ou favorecer o réu no processo?





Primeiramente, antes de chegar na resposta final, é preciso esclarecer que prova ilícita é aquela obtida em violação a uma regra de direito material no momento em que é colhida fora do processo. Ex: prova obtida por meio de interceptação telefônica sem ordem judicial.


As provas ilícitas tem vedação expressa de sua utilização no Código de Processo Penal e na Constituição Federal.


Dito isso, muito embora exista tal proibição, a doutrina e a jurisprudência entendem que é possível, a depender do caso, a utilização de uma prova ilícita para absolver ou favorecer o réu no processo penal.


Isso se dá em razão da aplicação do princípio da proporcionalidade, que prevê a ponderação entre valores fundamentais contrastantes, como, por exemplo, a impossibilidade de uso das provas obtidas de forma ilícita vs. o direito à ampla defesa, à presunção de inocência e o direito de liberdade do indivíduo.


Assim, em cada caso concreto, o princípio da proporcionalidade deve incidir para decidir qual bem tem de prevalecer.


Em se tratando de absolvição do acusado, por exemplo, a previsão da vedação de provas ilícitas pode ser relativizada para proteger um bem maior, qual seja, a inocência e a liberdade.


Além disso, a garantia da vedação do uso de provas ilícitas tem a intenção de proteger o acusado de eventuais arbítrios que possam ser cometidos. Assim, não parece ser razoável imaginar que o acusado seja prejudicado por uma garantia constitucional que foi prevista para lhe assegurar direitos.


Exemplificando: É o caso do acusado em processo criminal que comete o crime de violação de correspondência para demonstrar a sua inocência.


E o que você acha? Concorda com esse posicionamento?

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