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QUANDO É PERMITIDO O uso de algemas?





Você sabia que só é permitido o uso de algemas em presos caso ele apresente ameaça às pessoas ao seu redor ou a ele próprio, quando ofereça resistência à prisão, ou, ainda, em caso de fundado receio de fuga?


Isso é o que diz a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal:


Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Em resumo, se não é apresentada justificativa, ou seja, se o indivíduo não ofereceu resistência, não apresentou risco de fuga e/ou não trouxe perigo à sua própria integridade física ou à de outra pessoa, o ato é ilegal.


Com base nisso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro relaxou a prisão em flagrante de duas pessoas que foram detidas e algemas de forma abusiva: Processos 0041755-38.2019.8.19.0000 e 0055630-75.2019.8.19.0000.

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