No dia 11 de novembro, a 2ª Turma do STF julgou o Habeas Corpus nº 127.573 e reconheceu não haver crime no caso em que uma mulher foi presa e condenada por estar na posse de 1g de maconha, considerando a atipicidade material da conduta. No caso julgado, a mulher foi condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A Turma entendeu que a decisão fere os princípios da proporcionalidade, da ofensividade e da insignificância.
O relator do voto, ministro Gilmar Mendes, em síntese, disse ser desproporcional a lesividade da conduta (no caso, o suposto tráfico de 1g de maconha) e a pena aplicada, afirmando que a solução para esses casos de extrema desproporcionalidade é a adoção do princípio da insignificância também no âmbito dos crimes de tráfico de drogas.
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