SIM!
O Civil pode cometer diversos crimes militares, contudo, existe um que apenas civil pode praticar, que é o de insubmissão.
Mas o que seria isso?
Pois bem.
É de conhecimento geral que todo ano existe o alistamento militar entre o período de 2 de janeiro a 30 de junho, que é obrigatório para todos os jovens do sexo masculino no ano em que completam 18 anos, inclusive para cidadãos brasileiros que moram exterior.
E, quem se alista, é convocado, e deixa de se apresentar à incorporação na data prevista, ou, então, aquele que se apresenta após convocação e se ausenta antes do ato oficial de incorporação, acaba incorrendo no crime de insubmissão (artigo 183 do Código Penal Militar).
Militar não comete esse crime porque para a ocorrência dele é necessária a falta da incorporação e, ser militar, quer dizer que o mesmo já foi incorporado.
Esse tipo penal prevê a pena de impedimento de 03 meses a 01 ano, devendo o civil a cumprir em estabelecimento prisional civil e ficando sujeito à legislação penal comum durante o seu cumprimento.
OUTROS PONTOS IMPORTANTES:
1. Aquele que não se alista no tempo que deveria ou não completa o alistamento é considerado como refratário. Essa condição não configura crime e, sim, irregularidade administrativa.
2. Ainda, tal condição não se aplica às forças auxiliares (polícia militar e bombeiros), visto que, nesse caso, a pessoa é voluntária e não ingressa por meio de alistamento obrigatório.
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