Em 23 de março, a Segunda Turma declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro com um placar de 3 votos a 2 em relação ao processo do triplex envolvendo o ex-presidente Lula.
Hoje, o plenário do STF formou maioria para manter a decisão que declarou Moro parcial.
Mas você sabe que é a suspeição?
A suspeição é o ato pelo qual o juiz por sua condição pessoal ou posicionamento no processo tem a sua imparcialidade questionada, prejudicando a sua função de julgamento e exercício da jurisdição e, consequentemente, ameaçando os pressupostos processuais.
E, para que um processo seja válido, é essencial que o juiz seja imparcial, garantia esta prevista constitucionalmente.
Diferentemente do impedimento, que é relacionado com o feito em si (exemplo: juiz ter sido testemunha no processo), a suspeição possui relação com as partes dele. São circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos a ele.
No âmbito do processo penal, esse instituto está regulado no artigo 254 do CPP que determina:
“Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.”
E qual é o efeito da declaração de suspeição ? Ela anula todas as decisões do juiz, impedindo também a convalidação de atos e provas, como depoimentos, recebimento de denúncia e audiências.
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