Não é possível manter a pronúncia de acusados apenas com base nos elementos probatórios produzidos durante o inquérito policial, esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um Habeas Corpus e despronunciar três pessoas acusadas de homicídio.
No caso, a decisão que pronunciou os três réus foi fundamentada com base em depoimentos de testemunhas tomados em inquérito policial e que não foram confirmados durante o processo, perante o juiz.
Para o Ministro Relator, Min. Ribeiro Dantas, a convicção do juiz deve ser extraída das provas submetidas ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, durante a instrução processual, já que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo, que não confere todas as garantias do devido processo legal.
Fonte: CONJUR. HC N. 560.552.
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