No meio virtual, o termo 𝘦𝘹𝘱𝘰𝘴𝘦𝘥 ficou conhecido como o ato de expor alguém, seja pela prática de um crime supostamente cometido pela pessoa que é exposta, seja pela exposição de seus dados ou informações privadas. ⠀ ⠀
O ato de publicar informações na internet, por si só, não configura um delito penal. No entanto, é muito importante ter cuidado com a forma e com o conteúdo que é escrito ou falado. ⠀ ⠀
A depender da forma em que uma situação é exteriorizada e praticada, o sujeito pode vir a cometer crimes de calúnia (art. 138 do Código Penal), difamação (art. 139 do Código Penal) ou injúria (art. 140 do Código Penal), por exemplo. De modo geral, a calúnia e a difamação ocorrem quando são imputados fatos determinados. Na calúnia, esse fato deve ser crime. Na difamação, não, mas deve ser um fato desonroso. Já, quando se fala em injúria, é a atribuição de uma qualidade negativa a alguém. ⠀ ⠀
Além disso, caso os dados e informações privadas tenham sido obtidos por intermédio de invasão à dispositivo informático, é possível também a punição pela pratica do crime do artigo 154-A do Código Penal, que trata da invasão de dispositivos informáticos alheios para o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações. ⠀ ⠀
Portanto, devemos ter cautela com o que e como publicamos e compartilhamos. Afinal, de “terra sem lei” a internet não tem nada.
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