A xenofobia é a aversão aos imigrantes e migrantes e às suas características, em especial às suas peculiaridades, a gerar atos de rejeição, exclusão, difamação e até de violência.
Assim como o racismo, o crime em questão está disposto na Lei n. 7.716/89 (alteração pela Lei n. 9.459/97) e prevê pena de reclusão de até três anos e multa. Se for cometido por intermédio de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza, a pena de reclusão sobe para até cinco anos.
Para configuração do crime de xenofobia, é necessário que a conduta seja contra uma coletividade, caso contrário, estamos tratando da injúria xenofóbica prevista no art. 140, §3º do Código Penal.
Por assim ser, o ato de atribuir a culpa pela pandemia da Covid-19 à China e aos chineses, a depender do caso em concreto, pode ser sim considerada como uma atitude xenofóbica.
Alguns outros exemplos para demonstrar condutas xenofóbicas que, infelizmente, acabam sendo comuns: quando alguém diz que os nordestinos “roubam” os empregos dos locais quando migram para o Sul/Sudeste à procura de trabalho ou então quando dizem que todo baiano é preguiçoso.
E você? Percebeu alguma atitude xenofóbica que pode ter tido?
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