Achado não é roubado. Crime é não devolver.
Sim. Olhando de uma forma bem simplista o ditado popular “achado não é roubado” está correto.
Contudo, cuidado! Não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer forma. Essa infração penal é chamada de 𝘢𝘱𝘳𝘰𝘱𝘳𝘪𝘢çã𝘰 𝘥𝘦 𝘤𝘰𝘪𝘴𝘢 𝘢𝘤𝘩𝘢𝘥𝘢 e está prevista no artigo 169, parágrafo único, inciso II do Código Penal. Assim diz a lei:
“Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
(...)
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restitui-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. ”
Portanto, se encontrar algo perdido, devolva imediatamente ao dono. Caso não identifique o proprietário, devolva a autoridade mais próxima como, por exemplo, uma Delegacia de Polícia.
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